Ingressos meia entrada
Como adquirir ingressos meia entrada?
Compras de INGRESSOS MEIA-ENTRADA, em conformidade com a Lei n. 12.933, de 26 de dezembro de 2013 que dispõe: "sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para
estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória
no 2.208, de 17 de agosto de 2001". Ressalta-se que o site Minha Entrada é apenas o gerenciador da venda de ingressos de eventos que são contratados por inúmeros Produtores.
Desta feita, o Produtor responsável pelo evento desejado, poderá optar a forma que fará a disponibilização dos ingressos àqueles que fazem jus ao benefício do pagamento
da meia-entrada, ou seja:
1. Venda pelo site: quando o Produtor do evento escolher esta opção, ficará disponível para compra on-line o ingresso meia-entrada, a compra deve ser feita somente pelo
portador do direito do benefício. É necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento. É importante lembrar que, caso o benefício não
seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral na bilheteria principal do evento, ao contrário disso, o
acesso ao evento não será permitido.
2. Em ponto de venda fixo: quando o Produtor do evento escolher esta opção, indicará perante a Minha Entrada os locais autorizados a efetuar a venda de ingressos com o
benefício do pagamento de meia-entrada. No referido local, mediante cumprimento dos requisitos legais, o cliente poderá efetuar a compra do ingresso com o
desconto do benefício.
(i) Em complementação informamos:
Os requisitos necessários para a concessão do benefício da meia-entrada estão previstos na respectiva legislação.
(ii) Observações:
É necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento. Para compras feitas em pontos de venda e bilheterias, a comprovação do direito ao
benefício da meia-entrada também poderá ser solicitada no ato da compra. É importante lembrar que, caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o
valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral na bilheteria principal do evento, ao contrário disso, o acesso ao evento não será permitido.
Para melhores esclarecimentos, solicitamos que entre em contato com a empresa por meio dos telefones (48) 3053-9119. Estamos sempre a disposição para lhe ajudar.
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